RESULTADO – FUNDAÇÃO DO ABC – EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO HICF0001/24 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AO HOSPITAL INFANTIL CANDIDO FONTOURA.

Publicação do edital: 04/04/2024

Processo HICF0001/24, a Fundação do Abc –  Hospital Infantil Candido Fontoura.

Considerando a convocação da empresa ENGHEALTH SOLUÇOES LTDA, CNPJ:33.845.564/0001-84, para entrega de documentos previstos no Termo de Referência publicado, bem como diligência realizada para complemento de informações.

Considerando que o atestado de capacidade técnica é o documento que serve para comprovar que a empresa vencedora tem competência para cumprir  o objeto contratual, portanto, esse documento qualifica que a empresa vencedora do certamente tem experiência e pericia para executar as Atividades.

Considerando que o Tribunal de Contas da União entende que “Atestados de capacidade técnica são documentos fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, para quem as atividades foram desempenhadas com pontualidade e qualidade. É nesse documento que o contratante deve certificar detalhadamente que o contratado forneceu determinado bem, executou determinada obra ou prestou determinado serviço satisfatoriamente. (Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília, 2010., pag. 407)

Considerando que, verifica-se no Termo de Referência publicado no site da FUABC no item 4. Dos requisitos para habilitação, Comprovar experiência em Manutenção de Equipamento . A comprovação deverá ser feita mediante carta de recomendação por bons antecedentes de manutenção corretiva e preventiva em hospitais e unidades similares, ou seja, em simples leitura é possível verificar que o atestado deve comprovar a capacidade técnico-operacional da empresa proponente.

Considerando o disposto no inciso IX do artigo 28 do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, o vencedor do certame tem obrigação de apresentar os documentos elencados no mencionado artigo, incluindo, conforme inciso, o atestado de capacidade técnica.

Considerando o parecer jurídico anexo.

Portanto, diante do exposto, declaramos a desclassificação da empresa ENGHEALTH SOLUÇOES LTDA, CNPJ:33.845.564/0001-84, visto que a mesma não obteve êxito em cumprir os requisitos de habilitação exigidos no certame.

Diante do exposto, solicitamos apresentação da documentação do Segundo colocado KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ:72.791.445/0001-48.

Anexo:

Abrir PDF: PARECER JURIDICO